(83)3421.3798

Normas Disciplinares

Art. 105º. As normas disciplinares aplicadas pela direção do Colégio serão estabelecidas para uma melhor organização entre docentes, funcionários e discentes.



A escola é um ambiente social, por isso precisa assumir Normas que garantam o bem-estar de todos.

I – O uso do uniforme completo é obrigatório. Os pais são responsáveis pelo cumprimento desta norma disciplinar.
II – O uso da Agenda Escolar é obrigatório.
III – Os horários de entrada e saída devem ser cumpridos rigorosamente. Em casos excepcionais de atraso, o responsável deverá justificar por escrito, ou por telefone. E o (a) aluno (a) será encaminhado (a) à Coordenação.
IV – Em caso de saída antecipada, apresentar para a Coordenação de Disciplina a solicitação do responsável na agenda escolar.
V – Saída de sala somente com autorização do professor. Caso excepcional como saúde o responsável deverá informar à coordenação de Disciplina.
VI – Na escola não é permitido o uso de objetos que não seja de uso didático, como: boné, Mp3, ou qualquer equipamento tecnológico do gênero, câmara digital, filmadora, celular, baralho de carta, notebook, net book.
VII – Fica proibido o consumo de alimentos em sala de aula.
VIII – Não é permitida a freqüência às aulas sem o material didático.
IX – É terminantemente proibido o uso de drogas lícitas e Ilícitas em qualquer recinto do prédio escolar e imediações (em frente ao prédio) bem como no Ginásio de Esporte.
X – O uso do telefone público é permitido somente na entrada, saída e período de intervalo.
XI – Em caso de danos materiais causados ao patrimônio escolar, os envolvidos deverão ressarcir o prejuízo.
XII – As ausências temporárias (dias, períodos) por motivo de doença ou outro deverão ser comprovados por escrito. Em caso de ausência em dia de avaliação, o aluno poderá fazer prova substituta mediante requerimento e comprovação de atestado médico.
XIII – Tratar com respeito e dignidade colegas, professores e demais funcionários da escola, evitando palavras grosseiras, agressivas e palavrões.
XIV – Em caso de não cumprimento das normas disciplinares, o aluno estará sujeito às penalidades previstas no Regimento Escolar.
XV - PROIBIDO O USO DE CELULAR NA ESCOLA




PENALIDADES PELO NÃO CUMPRIMENTO DAS NORMAS DISCIPLINARES:

I – Retirado da sala pela primeira vez será advertido pela coordenação. Caso ocorra repetição do fato o aluno será advertido mais uma vez, com um comunicado para os pais e só assistirá aula, no dia seguinte, apresentando o mesmo assinado, a coordenação pedagógica ou coordenação de disciplina.
II – Se ocorrer reincidência, o aluno será encaminhado para casa e só voltará a assistir aula e/ou quaisquer atividades escolares, após entendimento dos pais com a Escola.
III – Se houver insistência, ou seja, a atitude se repetir, o aluno será suspenso das atividades escolares, ocorrendo uma suspensão.
IV – Todos estão cientes de que é proibido trazer Celular e/ou qualquer outro objeto do gênero para o colégio. A resistência a está norma implicará no seguinte:
* Primeira apreensão, o objeto será entregue à coordenação de disciplina ou pedagógica, e o aluno receberá após as aulas.
* Segunda apreensão, o objeto só será entregue aos pais.
V – Com relação à pontualidade: primeiro atraso, o aluno será encaminhado para a Biblioteca e assistirá aula, a partir do segundo horário às 07h50min.
* Segunda ocorrência, os pais será advertidos através de um comunicado. Caso a atitude se repita sendo uma Terceira vez, o aluno será encaminhado para casa e só voltará a assistir aula após entendimento dos pais com a Coordenação de Disciplina.
VI – Descumprirem em todo ou em parte as disposições deste Regimento.

Disco Virtual - Banco de arquivos dos professores